quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Denúncia contra donos de posto de combustível terá prosseguimento
A
1ª Câmara do Tribunal de Justiça determinou a continuidade da denúncia
oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra José Ribamar Ferreira
de Araújo, Nelcine Bastos De Araújo e Jeane Bastos Araujo, proprietários de
posto de combustível na cidade de Miranda do Norte.
Os
dois empresários foram acusados pelo MP de terem cometido crimes contra consumo
após fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que constatou-se que
as bombas de combustíveis do posto de propriedade dos mesmos estavam
adulteradas.
A
defesa dos denunciados ajuizou habeas corpus pleiteando o trancamento da ação
penal, por entender que não houve prática criminosa, bem como, mostrava-se
inepta o que impediria o seu prosseguimento.
O
relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que o trancamento de
ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente
admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a
inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da
materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de
punibilidade, hipóteses inexistentes no caso.
“A
peça inicial de uma ação penal não se estriba em contexto probatório, no exato
sentido da palavra, e sim em indicações de autoria e materialidade. As provas
irão sendo coletadas ou não, ao longo da fase específica para essa finalidade,
que é ao longo da instrução do feito”, ressaltou o desembargador.
Seguindo
parecer do Miinistério Público, Melo votou pela denegação, sendo acompanhado
pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.
Com
informações do Tribunal de Justiça
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