sábado, 2 de fevereiro de 2013
Interditadas delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale
Juiz da 1ª Vara determinou a transferência dos presos em um prazo de 72 horas.
A
pedido do Ministério Público, a Justiça de Pedreiras deferiu liminar em Ação
Civil Pública, nesta segunda-feira (28/01), para determinar a interdição total das
cadeias públicas dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale.
A
decisão do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de
Pedreiras, prevê ainda que o Estado, por
meio das Secretarias de Segurança Pública e de Justiça e Administração
Penitenciária, transfira os presos das delegacias interditadas, no prazo de 72
horas, a contar da notificação, para outros estabelecimentos prisionais da
região que ofereçam melhores condições de higiene e segurança.
No
ato, o juiz adverte que a transferência não poderá ser feita para o Centro de
Detenção de Pedreiras, já interditado pela 2ª Vara da comarca. Marco Adriano
Ramos Fonseca determinou também que o Estado apresente nos autos, no prazo de
30 dias, projeto e cronograma de reforma das delegacias de Pedreiras e
Trizidela do Vale.
Em
caso de atraso no cumprimento da ordem judicial ou de descumprimento
injustificado,, total ou parcial, o Estado terá que pagar multa diária no valor
de R$ 10 mil
A
promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, autora da ação, justificou o
seu pedido devido às péssimas condições de salubridade das cadeias públicas de
Pedreiras e Trizidela do Vale, além da superlotação de presos, situação que
confronta a Lei de Execuções Penais e a legislação sanitária vigente.
A
Ação Civil Pública tomou como base apuração realizada pela Vigilância Sanitária
das cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale.
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