domingo, 14 de abril de 2013
Sancionada a lei que permite que alunos de escolas públicas FAÇAM VESTIBULAR DE GRAÇA
Lei aprovada hoje permite que estudante preste exame em instituições federais sem pagar taxa de inscrição
A presidente Dilma
Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei nº 12.799, que estabelece
critérios de isenção do pagamento de taxa de inscrição para ingresso nas
universidades federais.
Pela norma, será
assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar
cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo
e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como
bolsista integral em escola da rede privada. A lei foi publicada hoje no Diário
Oficial da União.
A lei determina
ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a
isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a
carência socioeconômica dos candidatos.
Algumas
universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da
Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem).
Fonte: O Estadão.
Marcadores:SÃO LUÍS
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