quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Condenado ex-prefeito de Trizidela do Vale, MA
O ex-prefeito de
Trizidela do Vale Jânio de Sousa Freitas foi condenado por improbidade
administrativa. A decisão é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª
Vara de Pedreiras, proferida nessa terça-feira (10). Jânio foi prefeito de
Trizidela, que é termo judiciário de Pedreiras, nos períodos de 2005 a 2008 e
2009 a 2012.
De acordo com a
denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-gestor, no ano de 2007,
ainda em seu primeiro mandato, contratou servidores de forma irregular. Ele fez
essas contratações com o objetivo de se beneficiar no processo eleitoral
municipal do ano de 2008. Diz o inquérito: “(...) Consta a relação de 854
servidores contratados, sendo prova cabal de que o ex-prefeito manteve e/ou
admitiu em sua administração servidores públicos sem o crivo do concurso
público, o que fere de morte o art. 37, inciso II da Constituição Federal
(...)”.
Em contestação, o
ex-prefeito afirmou que a manutenção de servidores contratados poder ter
ocorrido devido a “equívocos, erros adstritos no campo do desleixo, de práticas
negligentes a configurar simples e pura incompetência”, mas que a conduta foi
despida de dolo ou culpa gravíssima.
Na decisão, Marco
Adriano Ramos Fonseca entendeu que a documentação produzida nos autos demonstra
que os servidores contratados do quadro funcional do Município de Trizidela do
Vale exerciam funções típicas de servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos, a teor da própria Lei Municipal nº 116/2007, que autorizou a
contratação temporária. “Isso manifesta afronta à disposição constitucional que
somente autoriza contratações temporárias para funções de natureza
transitória/excepcional”, afirmou o magistrado.
“A continuidade de
tal situação após o período autorizado pela Lei Municipal nº 116/2007 (sete
meses – que expirou em 28.09.2007), demonstra que o gestor pretendia, de forma
manifesta, permanecer perpetuando a violação à norma constitucional por ele
praticada, pois somente os exonerou de suas funções em janeiro de 2009”,
continua o juiz.
Para Marco Adriano,
a conduta de Jânio de contratar pessoas sem concurso público está em completo desacordo
com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (art. 2, parágrafo único,
IV, da Lei n.º 9.784/99) pois, segundo ele, contraria o interesse público e os
fins éticos que devem inspirar a atuação administrativa, e que ofende o
princípio da razoabilidade administrativa.
“É lamentável que
ainda encontremos situações, nas quais o dirigente público frauda a regra
constitucional do concurso público para privilegiar familiares, amigos e demais
‘protegidos’”, destacou Marco Adriano.
O que diz a Lei - A
contratação sem concurso público é ato nulo e é enquadrado como ato de
improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 8.429/92, que descreve no seu
art. 11 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Ao final da
sentença, utilizando o princípio da proporcionalidade, e considerando que o
elevado número de contratações irregulares de servidores objeto dos autos (854
contratações), o juiz aplicou as seguintes penas: suspensão dos direitos
políticos em cinco anos, dada a reiteração sistemática na prática de atos de
improbidade de mesma natureza e pagamento de multa civil de cem vezes o valor
da remuneração percebida pelo requerido à época da contratação irregular,
quando ocupava o cargo de Prefeito de Trizidela do Vale (2008).
Jânio está
proibido, ainda, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Fonte: Assessoria de
Comunicação da CGJ-MA
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A decisão do poder judiciário de condenar o ex prefeito de Trizidela do Vale-MA é mais do que justa, n´s cidadãos estamos cansado de ver gestores públicos tomar conta da coisa pública como se fosse proprietário, emprega quem quer. Parabéns JUSTIÇA, cadeia neles!!!!!!! Olha o patrimônio dele como é que esta hoje, é só comparar antes de ser prefeito e agora depois de ser prefeito, na realidade trata-se um verdadeiro ladrão do dinheiro público.
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