terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Acontece nesta quinta-feira (12), o lançamento do Livro “Direito ao Corpo e Sexualidade: o lugar da prostituta”
A relação do
sujeito moderno com seu próprio corpo, por meio da análise da prostituição, é o
principal foco do livro “Direito ao Corpo e Sexualidade: o lugar da
prostituta”, do servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão e mestrando em
Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do
Maranhão (UFMA), João Carlos da Cunha Moura. A obra será lançada no dia 12 de
dezembro, às 19h, na Faculdade de Direito da UFMA (Rua da Paz).
O autor incita uma
discussão a respeito do exercício de direito sobre o próprio corpo dentro do
cenário cultural, embasando a análise nas teorias sobre a formação das relações
sociais cunhadas no trabalho e sobre as relações de poder e seu exercício na
sociedade, de Karl Marx e Michel Foucault, respectivamente.
Moura explica que
durante a graduação teve contato com grupos de movimentos sociais que discutem
relações de gênero, tendo trabalhado com prostitutas e mulheres em situação de
risco, o que motivou a pesquisa.
No texto, ele
critica o sistema legislativo e jurídico das instâncias de poder, que deixam de
considerar o direito do sujeito ao uso do corpo e, no caso da prostituição,
estipulando normas objetivas de condutas limitadas a respeitar a “moral e os
bons costumes”, restando ao sujeito um Direito machista e paternalista que
interfere e limita suas relações. “Os termos e técnicas utilizadas dissociam
toda e qualquer subjetividade da identidade do indivíduo em qualquer relação
que possa significar, ou ressignificar, uma dada condição”, analisou.
Segundo a pesquisa,
às mulheres é colocada a responsabilidade por todos os desvios que envolvem a
sexualidade, uma vez que a ela cabe o dever de se proteger de todos os males e
tentações, restando como aceitas apenas as relações de mãe, criada, e as demais
limitadas ao ambiente doméstico.
Para o autor, a
prostituição, diante do cenário de imposições sociais naturalizadas, contraria
as relações instituídas pelo modelo burguês e abre espaço para uma fileira de
preocupações da sociedade sobre a forma, lugares e pessoas que a praticam. O
Direito, ao invés de dar garantias de um efetivo exercício a quem escolha atuar
no ramo sexual, exerce uma proteção apenas velada, seja no ramo penal, civil e
do trabalho.
“Através do direito civil, inviabiliza-se a possibilidade de sustento dos filhos por meio de uma atividade lícita (a prostituição não é crime), uma vez que a prostituição motiva destituição do poder familiar sobre os filhos”, exemplifica.
Fonte: abimaelcosta.com.br
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