segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Lago da Pedra regulamenta participação de menores no Carnaval
A juíza Marilse
Carvalho Medeiros, titular da Vara da Infância e Juventude de Lago da Pedra
(MA), em conjunto com a promotora de Justiça Lays Gabriella Pedrosa, curadora
da Infância e Juventude na comarca, elaborou uma portaria na qual disciplina a
participação de crianças e adolescentes no carnaval. A magistrada levou em
consideração, entre outros, o fato de que é dever do juiz da Infância e
Juventude a implantação de mecanismos de defesa das crianças e adolescentes, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o
documento, a criminalidade com a participação de crianças menores de 12 anos e
adolescentes menores de 18 anos, os quais, ao ingerir bebidas alcoólicas,
casualmente praticam infrações, tem sido prática frequente. “Existe a
necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar o cometimento de atos
infracionais por adolescentes, assim como evitar que menores sejam vítimas de
crimes e, ainda, a frequência de crianças e adolescentes em ambientes que, por
sua natureza, prejudicam a formação de seu caráter e de sua personalidade”, destaca
a portaria.
Entre as
determinações, fica proibida a presença de crianças e adolescentes, com menos
de 15 anos de idade, em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer
outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive prévias carnavalescas
e paredões de som, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Menores de 18 anos
desacompanhados dos pais ou dos responsáveis devem apresentar autorização
constando os dados pessoais do adolescente, do representante legal e o endereço
de ambos. A autorização deve estar acompanhada de documento de identificação
com fotografia.
Local visível -
Caso o evento ocorra em local fechado, o responsável pelo estabelecimento
deverá afixar em local visível e de forma legível as proibições acima
estabelecidas quanto à idade mínima permitida para acesso e permanência.
Os promotores de
evento deverão possuir alvará de funcionamento devidamente atualizado, ou
permissão especial do poder público para funcionar, como prova de que possuem
condições sanitárias, de funcionamento e segurança. As sanções administrativas
podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e englobam multa, suspensão
imediata das atividades e fechamento temporário ou definitivo do
estabelecimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: CGJ-MA
Marcadores:LAGO DA PEDRA,OUTRAS CIDADES
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