segunda-feira, 6 de maio de 2013
JUSTIÇA DECIDE QUE BLOG ANÔNIMO DEVE SER RETIRADO DA INTERNET EM 48 HORAS
A Constituição
Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato. Com base na norma, a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que
determinou ao Google Brasil deixar de hospedar, em 48 horas, blog de autor
anônimo com informações sobre o município de Imperatriz e seus gestores.
Também fica mantida
a liminar para que o provedor de acesso identifique, por meio de endereços IP,
os computadores usados para alimentar o blog, no prazo de cinco dias. O
município, representado pelo prefeito Sebastião Madeira, havia entrado com ação
cautelar, com o objetivo de obter os dados e para que fossem excluídos os
posts.
O autor da ação
alegou que os administradores de Imperatriz passaram a ter suas vidas
devassadas por meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria
utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido
pelo vazamento de documentos internacionais considerados secretos. Afirmou que
o blog é colocado à disposição de todos pelo Google e disse que, entre os
supostos crimes cometidos pelo autor anônimo, estaria a publicação de
informações privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios
ilícitos.
O provedor de
internet considerou a decisão da Justiça de 1º grau uma violação aos princípios
constitucionais, assim como às convenções internacionais das quais o Brasil faz
parte. Disse que o conteúdo do blog não transcende os padrões socialmente
aceitáveis. Acrescentou não exercer controle preventivo ou monitoramento sobre
o conteúdo das páginas pessoais criadas por usuários e afirmou que, ao acessar
o site Blogger para criar uma conta, o autor aceita e contrata com o Google os
termos de serviço, toma conhecimento de informações e recomendações, além de
assumir obrigações.
O Google ainda
sustentou não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade
de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site
genérico. Também considerou elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo
juiz para caso de descumprimento da decisão.
A desembargadora
Maria das Graças Duarte (relatora) afirmou que não procede o inconformismo do
Google no que diz respeito aos princípios constitucionais e convenções
internacionais, tendo em vista que os conteúdos publicados no blog são
anônimos, não devendo prevalecer, portanto, o princípio da liberdade de
expressão.
A relatora citou
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mesmo entendimento, e que
obriga o agravante a viabilizar o IP do computador utilizado para cadastramento
de conta na internet. A desembargadora votou pelo provimento parcial do recurso
do Google, apenas para reduzir a multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o
valor original excessivo. Os desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros
acompanharam o voto.
Por Abimael Costa
Marcadores:Dicas
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