domingo, 5 de maio de 2013
Lei da Transparência: prazo para Municípios cumprirem a lei vai até o dia 27 de maio
Municípios com menos de 50 mil habitantes
têm que, obrigatoriamente, cumprir com a Lei da Transparência até o dia 27 de
maio. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que aqueles que não
obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos
oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.
De acordo com a Lei Complementar (LC)
131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos
entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar
acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet.
Tudo isso em tempo real.
Prefeituras que não possuam sites devem se
adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência
tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações
públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar
quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.
A legislação
A LC 131/2009 ampliou os mecanismos de
transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000.
Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o
dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de
contas.
A Lei passou a exigir o relatório resumido
de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda
e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
A LRF diz também que a “União prestará
assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização
das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e
previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar”.
Apesar da ajuda estar contida na LC, após 12
anos da LRF, a União ainda não proporcionou assessoria aos Municípios por meio
de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de
tecnologia.
Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu
diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre
50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil
habitantes.
Fonte: Agência CNM
Marcadores:Dicas,Motivações
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