sexta-feira, 31 de maio de 2013
Ministério Público Federal do Maranhão quer que Banco do Brasil adote medidas preventivas contra saque em espécie e transferência de recursos públicos federais no Maranhão feita por gestores
O BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar de sua intimação,
mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da
decisão pelo banco
Acolhendo pedido do MPF/MA, a 6a Vara da Justiça Federal no Maranhão
concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores
dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem,
para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas
específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007,
que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS,
merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).
De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior,
autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da
intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento
oficial da decisão pelo banco,” concluiu.
Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar
determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a
total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que
somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente
aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas - e diretamente - para a
conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.
Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o
gestor sacar os recursos federais a ele confiados "na boca do caixa",
e em nome da própria prefeitura.
Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a
transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura
(conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da
folha de pagamentos, etc.). Essa operação "mistura" o dinheiro
federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece
com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem
se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi
aplicada na finalidade que justificou o repasse.
Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos
próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser
movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a
tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os
saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os
destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos
extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.
O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de
conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo
diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se
comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio
público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a
responsabilidade da instituição financeira no assunto.
Para consulta processual: ACP 0047876-21.2012.4.01.3700.
Fonte: MPF-Maranhão
Marcadores:Dicas,Motivações
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