sábado, 29 de junho de 2013
VEJA O NOME DE (06) SEIS EX-PREFEITOS QUE SÃO BENEFICIADOS COM O BOLSA ELEIÇÃO
O governo Roseana
continua fazendo farra com dinheiro público e nomeou mais seis conselheiros
para receber a chamada “bolsa eleição”.
Com quase R$ 6 mil
por mês na conta bancária, ex-prefeitos e cabos eleitorais do interior recebem
para comparecer a uma única reunião por mês do “conselhão da corrupção”. A imoralidade com o
dinheiro público foi denunciada esta semana na Assembleia Legislativa do
Maranhão.
A intenção da
“contribuição” dada a aliados pelo governo do estado é uma forma de tentar
comprar a eleição de 2014, agraciando políticos por todo o estado.
Na última quinta
(27), os deputados encontraram 42 ex-prefeitos e ex-candidatos a prefeito e
deputado que foram derrotados nas eleições a que concorreram.
Quatro deles foram
denunciados pelo Ministério Público por problemas com as contas nas prefeituras
que ocuparam.
ANTONIO BERTO
CARREIRO DOS SANTOS – Igarapé do Meio
Denunciado pelo
Ministério Público à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com acusações
motivadas por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
MARIA DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS DE MATOS (DEM) – Godofredo Viana
O Ministério
Público ajuizou duas Ações Civis Públicas de Execução Forçada contra a
ex-prefeita de Godofredo Viana. As referem-se às decisões do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, as quais impuseram
à gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.
LUIZ GONZAGA BARROS
(PP) – Grajaú
Denunciado pela 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú por fraude constatada nos recursos
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, após auditoria fiscal pela
Previdência Social no Regime Próprio da Previdência (RPPS) de Itaipava do
Grajaú que constatou a fraude. A apuração deu conta de que Gonzaga teria
desviado R$ 281.503, 54 somente de março a dezembro de 2008. O dinheiro era
parte das contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não
as repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do município.
JOSÉ ALBERTO
AZEVEDO (PP) – Olho d’Água das Cunhãs
Ministério Público
Estadual (MPE) denunciou que houve conduta indevida do gestor púbico ao inserir
declaração falsa em documento público com o propósito de alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante, a exemplo de apresentação das contas
municipais, cujo delito está previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
MARCONES RIBEIRO DE
SOUSA (PMDB) – Campestre do Maranhão
FRANCISCO DAS
CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA (PSDB) – Tuntum
Fonte: Blog do Marrapá
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário