domingo, 14 de julho de 2013
Luís da Amovelar é condenado pela Justiça Federal
A Justiça Federal
condenou o ex-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira por improbidade
administrativa, ficará inelegível por oito anos e ainda terá de ressarcir os
cofres públicos em mais de R$ 1 milhão.
O ex-gestor desviou
R$ 1.223.174,12 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Agora, ele será
obrigado a devolver esse valor com correção monetária e juros de 1% ao mês, a
contar das datas dos danos ocorridos no ano de 2005.
Os direitos
políticos de Luís Mendes ficarão suspensos por um prazo de oito anos, bem como
ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais em âmbito municipal, estadual ou federal em empresas em que
seja sócio por um prazo de cinco anos.
Luís da Amovelar
violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições.
São várias as
irregularidades praticadas pelo ex-prefeito nos últimos anos: malversação de
recursos públicos federais, pagamento em duplicidade, não comprovação do
estorno do valor pago, prejuízo ao erário, fracionamento de despesas, ausência
de licitação para aquisição de material de informática, ausência de
justificativa do ato, violação aos princípios da administração pública, dolo
genérico, ato de improbidade configurado, sanções aplicadas do princípio da
proporcionalidade, dentre outras.
Outro crime grave
constatado pelo ex-prefeito foi o de usar notas fiscais fraudadas das empresas
Valdi Soares da Silva e Remax Distribuidora LTDA. De acordo com as empresas, a
notas apresentadas na prestação de contas por Luís da Amovelar haviam sido
furtadas e afirmam nunca terem fornecido materiais ao município durante o
mandato do ex-prefeito.
Fonte: Amanda Sousa
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