domingo, 14 de julho de 2013

Luís da Amovelar é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira por improbidade administrativa, ficará inelegível por oito anos e ainda terá de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão.

O ex-gestor desviou R$ 1.223.174,12 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Agora, ele será obrigado a devolver esse valor com correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar das datas dos danos ocorridos no ano de 2005.

Os direitos políticos de Luís Mendes ficarão suspensos por um prazo de oito anos, bem como ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais em âmbito municipal, estadual ou federal em empresas em que seja sócio por um prazo de cinco anos.

Luís da Amovelar violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

São várias as irregularidades praticadas pelo ex-prefeito nos últimos anos: malversação de recursos públicos federais, pagamento em duplicidade, não comprovação do estorno do valor pago, prejuízo ao erário, fracionamento de despesas, ausência de licitação para aquisição de material de informática, ausência de justificativa do ato, violação aos princípios da administração pública, dolo genérico, ato de improbidade configurado, sanções aplicadas do princípio da proporcionalidade, dentre outras.

Outro crime grave constatado pelo ex-prefeito foi o de usar notas fiscais fraudadas das empresas Valdi Soares da Silva e Remax Distribuidora LTDA. De acordo com as empresas, a notas apresentadas na prestação de contas por Luís da Amovelar haviam sido furtadas e afirmam nunca terem fornecido materiais ao município durante o mandato do ex-prefeito.

















Fonte: Amanda Sousa

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