sexta-feira, 5 de julho de 2013
MP aciona Banco do Brasil pela demora no atendimento aos clientes no caixa em Santa Inês
O descumprimento da
Lei Municipal 394/2005, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas
agências bancárias no município de Santa Inês (a 251 km de São Luís) levou o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública com pedido
de liminar contra o Banco do Brasil.
A Ação, datada de
26 de junho e assinada pela titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca,
Norimar Gomes Nascimento Campos, não é a primeira tentativa do MPMA para
resolver o problema no tempo excessivo de espera nas filas nos bancos do
município.
SEIS HORAS DE
ESPERA
Em setembro de
2011, uma inspeção realizada pela promotora constatou a formação de filas
longas de usuários à espera de atendimento junto aos caixas do Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal e Bradesco, inclusive no lado de fora das agências.
Outro problema verificado foi a ausência de chamada de usuários por senha, à
exceção da agência do Bradesco.
Um ano e cinco
meses depois, em fevereiro de 2013, o MPMA observou que os mesmos problemas
continuavam ocorrendo nas agências das instituições bancárias do município,
levando a promotora a convocar uma reunião com todos os gerentes bancários do
município, na qual estes comprometeram-se a instalar, em 90 dias, mais caixas
eletrônicos para desafogar o atendimento aos clientes.
Passado o prazo, em
inspeção realizada em 23 de maio deste ano, a promotora constatou que nas
agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal o tempo de atendimento ao
público ainda ultrapassava o fixado na Lei Municipal 394/2005, exceção feita ao
Bradesco, que instalou dois correspondentes bancários no município. Entretanto,
por ser instituição federal, a atribuição para acionar a Caixa Econômica
Federal é do Ministério Público Federal.
“A omissão do Banco
do Brasil em reduzir o tempo de espera no atendimento aos clientes frustra as
disposições da defesa do consumidor, comprometendo a saúde dos usuários do
serviço de atendimento no caixa”, destaca Norimar Campos.
Segundo ela, esta
omissão é provada pelo fato de que pelo menos dois clientes do Banco do Brasil
declararam ter recebido, em 13 de maio deste ano, senhas por volta das 11h20 e
foram atendidos somente após 17h20.
PEDIDOS
Na ação, a
representante do MPMA requer que a Justiça determine ao Banco do Brasil Branco
que disponibilize, em 10 dias, o número suficiente de funcionários de caixa
para viabilizar o atendimento aos clientes no tempo máximo de até 20 minutos,
em dias normais, e até 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados e/ou
nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e
federais de recolhimento de tributos de qualquer esfera, conforme determina a
legislação.
O MPMA requer,
ainda, que sejam fornecidas senhas de atendimento aos clientes. Nestas senhas,
deverá constar impresso o horário do recebimento da senha e em que deve ser
anotado manualmente o horário do atendimento.
A promotora também
pede que sejam fixados em lugar visível na agência do município os tópicos principais
da Lei Municipal n°394/2005, como o número da Lei, o tempo de permanência na
fila e o número telefônico para denúncias.
Também é solicitado
que, em caso de descumprimento, o Banco do Brasil seja condenado a pagamento de
multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor.
CCOM – MPMA
Marcadores:BACABAL,PERITORÓ,SANTA INÊS
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