quinta-feira, 25 de julho de 2013
Se a moda pega, os bancos passariam a respeitar os clientes. Banco do Brasil é condenado a pagar indenização [veja]
O tempo de espera excessivo
na fila em duas agências bancárias do município de Imperatriz foi motivo para
que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenasse o
Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a dois
clientes da instituição financeira. A decisão reformou sentença de primeira
instância, que havia julgado como improcedentes os pedidos.
Relator dos
recursos de apelação dos dois consumidores, o desembargador Jaime Araújo disse
que a espera excessiva configurou falha na prestação do serviço e fixou o mesmo
valor de indenização, em ambos os casos, por considerá-lo suficiente a reparar
os danos morais experimentados.
Araújo ressaltou
que os dois clientes apresentaram provas robustas da demora na fila. Num dos
processos, o autor anexou a senha de atendimento que recebeu, com horário de
12h39min, e o comprovante de pagamento, marcando 16h21min54seg. O outro
apresentou senha, com chegada às 15h58min, e comprovante de depósito, às
19h55min39seg. A alegação é de que a atual legislação municipal fixa o
atendimento entre 15 e 30 minutos.
O banco sustentou
que as partes autoras não comprovaram ter esperado o tempo na fila, nem a
existência de dano moral. A sentença da Justiça de 1º grau entendeu que, em
ambas as situações, houve mero dissabor, comum à vida cotidiana, não
configurando efetiva lesão à honra ou à personalidade dos autores.
O relator na
Justiça de 2º grau, por sua vez, entendeu que ficou configurada a lesão,
fazendo com que cada um dos autores faça jus à indenização por danos morais, os
quais, nestes casos, são presumidos. Os desembargadores Raimundo Barros,
revisor em ambos os processos, e Paulo Velten acompanharam o voto do relator.
Fonte: Blog do Jorge Aragão
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