segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Justiça Eleitoral volta a cassar mandato de Zito Rolim e vice prefeito de Codó

FICHA SUJA Decisão contra Zito Rolim e Guilherme Archer foi no final do mês de outubro. Foto: Reprodução

O juiz substituto da 7ª Zona Eleitoral, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, voltou a cassar, desde o dia 29 de outubro, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município maranhense de Codó, José Rolim Filho, o ‘Zito’ (PV), e do vice dele, Guilherme Archer (PMDB), filho do ficha-suja Ricardo Arch

Zito Rolim e Archer Filho já haviam sofrido processo de cassação no dia 19 de setembro, sob determinação da titular da 7ª Zona Eleitoral, juíza Gisele Ribeiro Rondon, e no mês de fevereiro, conforme decisão do juiz eleitoral Pedro Guimarães Junior.

No mesmo entendimento do processo mais recente, Rogério Rondon deu procedência à uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito e o vice de Codó de uso abusivo de meio de comunicação.

Ainda na decisão, o juiz declarou a inelegibilidade dos dois políticos para as eleições a se realizem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012, e anulou os votos dados a eles na última eleição.

Abaixo, trecho da decisão:

ACOLHO os presentes embargos para tão somente alterar trecho da parte dispositiva da sentença de fls. 422/431, que passa a ser:

“Pelo exposto, demonstrado o uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigos 37, § 1º, da Constituição Federal c.c. art. 74 da Lei nº 9.504/97, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com fundamento também nos artigos 1º, inciso I, alínea d, e 22, incisoXIV da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, com a redação da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010,CASSO os diplomas de JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER, respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do município de Codó/MA eDECLARO a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes ao pleito de 2012, via de conseqüência, com base no art. 222 da Lei nº 4.737/65, ANULO os votos dados aos mesmos na eleição municipal de 2012″.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Codó/MA, 29 de outubro de 2013.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Substituto da 7ª Zona Eleitoral













Fonte: Atual7

FAN PAGE MARKETING
Curta: 









0 comentários:

.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Tecnologia do Blogger.
.
.
.
.
.
.

SEGUIDORES