segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Justiça Eleitoral volta a cassar mandato de Zito Rolim e vice prefeito de Codó
FICHA SUJA Decisão
contra Zito Rolim e Guilherme Archer foi no final do mês de outubro. Foto:
Reprodução
O juiz substituto
da 7ª Zona Eleitoral, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, voltou a cassar, desde o
dia 29 de outubro, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município
maranhense de Codó, José Rolim Filho, o ‘Zito’ (PV), e do vice dele, Guilherme
Archer (PMDB), filho do ficha-suja Ricardo Arch
Zito Rolim e Archer
Filho já haviam sofrido processo de cassação no dia 19 de setembro, sob
determinação da titular da 7ª Zona Eleitoral, juíza Gisele Ribeiro Rondon, e no
mês de fevereiro, conforme decisão do juiz eleitoral Pedro Guimarães Junior.
No mesmo entendimento
do processo mais recente, Rogério Rondon deu procedência à uma ação do
Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito e o vice de Codó de
uso abusivo de meio de comunicação.
Ainda na decisão, o
juiz declarou a inelegibilidade dos dois políticos para as eleições a se
realizem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012, e anulou os votos dados
a eles na última eleição.
Abaixo, trecho da
decisão:
ACOLHO os presentes
embargos para tão somente alterar trecho da parte dispositiva da sentença de
fls. 422/431, que passa a ser:
“Pelo exposto,
demonstrado o uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigos 37,
§ 1º, da Constituição Federal c.c. art. 74 da Lei nº 9.504/97, JULGO PROCEDENTE
a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com fundamento também nos
artigos 1º, inciso I, alínea d, e 22, incisoXIV da Lei Complementar nº 64 de 18
de maio de 1990, com a redação da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de
2010,CASSO os diplomas de JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER,
respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do município de Codó/MA
eDECLARO a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos 8
(oito) anos subseqüentes ao pleito de 2012, via de conseqüência, com base no
art. 222 da Lei nº 4.737/65, ANULO os votos dados aos mesmos na eleição
municipal de 2012″.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Codó/MA, 29 de
outubro de 2013.
Rogério Pelegrini
Tognon Rondon
Juiz Substituto da
7ª Zona Eleitoral
Fonte: Atual7
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