domingo, 13 de abril de 2014
Simplício comemora aprovação de texto que altera o Supersimples
O deputado
Simplício Araújo (Solidariedade/MA) comemorou a aprovação do relatório final
dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido
como Lei do Supersimples – Lei Complementar 123/06). O texto foi aprovado por
unanimidade nesta quarta-feira (11), na comissão especial criada para analisar
a matéria. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty
(PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12.
O texto modifica o
estatuto para aumentar o acesso ao Simples Nacional e desburocratizar o
funcionamento do sistema simplificado de pagamento de impostos das micros e
pequenas empresas.
“Certamente teremos
um avanço com a desburocratização, pois essa medida vai permitir que os
empreendedores possam ter mais tranquilidade e competitividade”, afirmou o
parlamentar maranhense.
O parecer aprovado
faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de
representantes do setor nas audiências públicas realizadas pela comissão. É o
caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do
Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de
faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto
está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas
empresas.
Outra reivindicação
é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas.
Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o
mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas
empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.
Segundo o
presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Comicro), José Tarcísio, isso gera uma bitributação: além de as micro e
pequenas empresas terem que arcar com o repasse do ICMS pago pelo fornecedor,
parte do imposto pago por meio do Supersimples é destinado às fazendas
estaduais a título de ICMS.
Pelo projeto, essa
mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e
pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas,
refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos,
produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças,
pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.
Simplício
considerou um avanço a criação do cadastro único nacional para as micro e
pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou
municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No substitutivo, o
relator retirou a principal proposta do Projeto de Lei Complementar 237/12, que
era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas
para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar
ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o
contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma
alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se
mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.
Estiveram presentes
na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme
Afif Domingos, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, além de líderes do segmento das micro
e pequenas empresas.
A proposta segue
agora para votação no Plenário da Câmara.
Reportagem: Letícia
Bogéa com informações da Agência Câmara
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