sexta-feira, 16 de maio de 2014
Grávida é condenada ao enforcamento por se converter ao cristianismo
Sudanesa com véu islâmico em Kutum, no Sudão (AFP)
Meriam Yahia
Ibrahim Ishag - o nome cristão da mulher - foi também condenada a 100
chicotadas por "adultério". Ao ouvir o veredito, a jovem manteve-se
impassível e declarou: "Sou cristã e nunca reneguei a minha fé."
Um tribunal de
Cartum condenou, nesta quinta-feira (15), uma cristã sudanesa de 27 anos à
morte, por enforcamento, por renegar o Islão, apesar dos apelos de embaixadas
ocidentais em defesa da liberdade religiosa da mulher.
O advogado Ahmed
Abdallah afirmou que o prazo de três dias determinado por outra corte para que
a mulher retificasse sua crença terminou hoje sem que sua cliente tenha
rejeitado renunciar à religião cristã.
"Demos um
prazo de três dias para que renegasse a sua fé, mas insistiu em não voltar ao
Islão. Condeno-a à pena de morte por enforcamento", declarou o juiz Abbas
Mohammed al-Khalifa, que tratou sempre a mulher pelo nome de família do pai, um
muçulmano.
Meriam Yahia
Ibrahim Ishag - o nome cristão da mulher - foi também condenada a 100
chicotadas por "adultério" e depois será enforcada.
Durante a
audiência, e depois de uma longa intervenção do líder religioso muçulmano, que
procurou converter à cristã, a mulher disse calmamente ao juiz: "Sou
cristã e nunca reneguei a minha fé".
Um tribunal já
havia condenado no domingo passado a sudanesa à pena capital por apostasia e
adultério, uma decisão que foi confirmada nesta quinta-feira pela Corte Penal
do leste de Cartum, presidido pelo juiz Abbas al-Khalifa.
O magistrado
atrasou o cumprimento da sentença até dentro de dois anos, para dar tempo a que
a mulher dê à luz ao filho que está esperando e termine de amamentá-lo nesse
tempo.
Ishaq, que está
quase chegando ao fim de uma gestação e tem outro filho de dois anos, mudou seu
nome de Abrar pelo de Mariam e é filha de um homem da região de Darfur, no
oeste do Sudão, e de uma mulher da vizinha Etiópia.
No domingo passado,
seu marido cristão foi absolvido da acusação de adultério por falta de provas,
após argumentar que havia se casado com a jovem quando já tinha mudado sua
religião.
O tribunal lembrou
que a lei sudanesa proíbe a conversão do islã ao cristianismo e que, portanto,
a acusada cometeu adultério por seu casamento como cristã ser "nulo".
Vários diplomatas
ocidentais e representantes de grupos de direitos humanos foram à audiência e
advertiram sobre o risco que esse tipo de julgamento representa para a
tolerância religiosa e para os direitos humanos no Sudão.
O regime islamita
sudanês introduziu a lei islâmica ('sharia') em 1983.
Com informações
EFE/Jornal de Notícias (Portugal)
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