segunda-feira, 12 de maio de 2014
Anatel publica normas para uso de radiofrequências
A Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 12, no Diário
Oficial da União (DOU) o regulamento sobre autorização de uso temporário de
radiofrequências para cobertura de eventos diversos, incluindo a demonstração
de produto emissor de radiofrequências e a visita oficial ao Brasil de
autoridades estrangeiras ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras.
Segundo o texto,
poderão obter autorização para uso temporário de radiofrequências pessoas
naturais ou jurídicas. Essa autorização é outorgada em caráter secundário,
independentemente da atribuição ou destinação da faixa e por período
determinado, não tendo o interessado direito à proteção contra interferências
prejudiciais, inclusive de estações do mesmo tipo, não podendo causar
interferência em sistemas operando em caráter primário.
"Caso venha a
provocar interferência prejudicial em sistema de radiocomunicação regularmente
autorizado, a transmissão deve ser imediatamente interrompida até a remoção da
causa da interferência, não sendo este fato gerador de qualquer direito à
prorrogação do prazo de vigência da autorização de uso temporário de
radiofrequências ou ressarcimento dos valores recolhidos", diz o
regulamento.
A norma ainda
determina que, se houver viabilidade técnica, a autorização de uso temporário
de radiofrequências deverá ser precedida de competente aprovação pelo
Ministério das Comunicações.
Fonte: Estadão Conteúdo
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