terça-feira, 2 de julho de 2013
Simplício Araujo Defende Autonomia e Independência Para Advocacia Pública
Em pronunciamento
nesta segunda-feira (01), o deputado federal e vice-líder da minoria Simplício
Araújo (PPS/MA) manifestou repúdio ao Projeto de Lei Complementar n. 205/2012
que, caminhando em sentido contrário ao fortalecimento da Advocacia de Estado,
representa um retrocesso para a Advocacia Pública.
O parlamentar disse
que o texto original da proposição exibe inconstitucionalidades que vão de
encontro a compromissos inerentes ao bom exercício da Advocacia de Estado.
“Cabe ressaltar que, em harmonia com as competências que a Constituição atribui
a cada órgão da Advocacia Pública, a eles incumbem: viabilizar a realização de
políticas públicas definidas pelos agentes democraticamente eleitos – que é o
seu compromisso democrático - e submeter os atos dos gestores públicos aos
limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, realizando um controle de
legalidade tanto prévio quanto sucessivo – e nisso reside seu compromisso
jurídico”, afirmou.
A Constituição
Federal não aceita um modelo de Advocacia Pública na qual haja limitação da
autonomia dos advogados públicos federais e submissão destes a questões
políticas. O que a Carta prevê é uma Advocacia de Estado,com as garantias
necessárias para a realização imparcial de suas atribuições constitucionais, e
não uma Advocacia de Governo, sujeita às conveniências políticas daqueles que
dirigem o País.
“A Advocacia
Pública deve ser uma instituição dotada de autonomia técnica e independência,
para que possa desempenhar o relevante papel de compatibilizar programas de
governo com os limites estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro. Por
consequência, deve ser reconhecida e respeitada como uma função de Estado e
essa deve ser compreendida como sua premissa institucional básica. Assim,
manifesto minha contrariedade ao texto original da proposição e chamo a atenção
desta casa para que esse projeto seja rejeitado inteiramente”, finalizou o parlamentar
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