segunda-feira, 17 de março de 2014
Adventista candidato a cargo de soldado ganha direito de realizar teste no domingo
Um membro da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, candidato ao cargo de soldado combatente da Polícia
Militar, teve confirmado o direito de realizar o teste psicotécnico do concurso
público no domingo, em vez do sábado, como havia sido agendado pela organização
do certame. A decisão unânime foi tomada em sessão de processos remanescentes
das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O entendimento do
órgão colegiado ratificou decisão anteriormente proferida em liminar, que
garantiu ao candidato o direito de optar pelo domingo. O próprio concurso
informava da realização do teste nos dois dias do final de semana.
O candidato alegou
que, no ato da inscrição, informou seguir a religião adventista do sétimo dia.
Aprovado para o cargo, ele foi convocado para realizar o teste psicotécnico no
dia 2 de março de 2013, um sábado. Pelo fato de reservar o dia para oração e meditação,
como todo seguidor da religião, compareceu ao local indicado somente no
domingo, quando não lhe foi permitido fazer a prova.
A relatora do
mandado de segurança, desembargadora Maria das Graças Duarte, verificou que o
impetrante, de fato, informou ser membro da igreja, no ato da inscrição.
Observou, ainda, que os testes psicotécnicos dos aprovados foram realizados no
sábado e no domingo, razão pela qual não havia motivos para o organizador ter
convocado o candidato para realizar a prova no sábado.
A magistrada citou
normas da Constituição Federal, segundo as quais “é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias” (art. 5º, VI) e que “ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5º VIII).
A desembargadora
ainda frisou que, por se tratar de teste psicotécnico, que não tem caráter
eliminatório e nem classificatório, a convocação do candidato para realização
de novo exame não viola o princípio da isonomia e nem as regras do edital.
Os demais
desembargadores do órgão também concederam a segurança, de acordo com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: abimaelcosta.com.br
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