segunda-feira, 17 de março de 2014
Banco do Brasil é condenado em quase 2,6 milhões de reais
Banco do Basil
/sede III
O Banco do Brasil
foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de aproximadamente R$
2,6 milhões por ter descumprido decisão judicial que proibia a prática de atos
de retaliação e represália aos empregados que buscam seus direitos em juízo. A
ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que
iniciou as investigações em 1999.
Alguns bancários
haviam ingressado na Justiça do Trabalho contra a instituição financeira,
cobrando, por exemplo, o pagamento de horas extras. De acordo com a denúncia do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, o
banco estava coagindo os funcionários a renunciarem às reclamações trabalhistas
sob pena de dispensa, transferência e outros atos de natureza punitiva.
Para a
procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, esse é mais um típico caso
de ato discriminatório nas relações trabalhistas e de afronta à Justiça do
Trabalho: “A nossa intenção é que o Banco do Brasil cumpra o comando sentencial
e não pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que buscam no
Judiciário Trabalhista o respeito aos seus direitos”.
Em sua sentença, o
juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luís Antônio de Pádua Muniz Corrêa julgou
procedentes os argumentos do MPT-MA, destacando já existir uma decisão
transitada em julgado que proíbe o Banco do Brasil de adotar tal postura
arbitrária. “Resta induvidoso que o reclamado praticou ato ilícito trabalhista,
pois demitiu seu corpo de advogados porque tinham reclamações trabalhistas em
face do banco réu”, decidiu.
Assédio moral
Segundo uma
pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, 66% dos
bancários sofrem com o assédio moral no ambiente de trabalho. Considerando esse
cenário, o MPT elaborou uma cartilha que detalha os tipos de assédio moral e os
procedimentos de denúncia.
Fonte: Ascom / MPT-MA
Marcadores:Dicas,Motivações,OUTRAS CIDADES
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